RN emite novo decreto: saiba o que passará a funcionar a partir de segunda dia 05 de abril.

 

FOTO: g1.globo.com


        Medidas foram publicadas nesta quinta-feira, 1º de abril em edição extra do Diário Oficial do Estado.

        O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, publicou em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira 1º o novo decreto estadual, que começa a valer na próxima segunda-feira dia 5. O novo decreto exibe regras que devem ser seguidas  até o dia 16 de abril. No documento, o governo descreve como deverá acontecer as ações para a volta gradativa de funcionamento de serviços não essenciais como  escolas do ensino fundamental I, além de igrejas e academias.              Confira agora os horários e regras de funcionamento:

  •  Centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres:
  1.  Horário de funcionamento: 10h às 20h;
  2.  Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor; 
  3. Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
  • Lojas e Serviços em geral: 
  1.  Horário de funcionamento: 08h30 às 16h30; • 
  2. Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
  • Food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares: 
  1.  Horário de funcionamento: 11h às 20h; •
  2.  Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor; •
  3.  Adoção dos protocolos geral e setorial específico; •
  4.  Consumo e atendimento apenas paras clientes sentados, exceto lojas de conveniência; 
  5.  Proibição de consumo de bebidas alcoólicas. 
  • Salões de beleza, barbearias e afins: •
  1.  Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor; 
  2.  Adoção dos protocolos geral e setorial específico. 
  • Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins: •
  1.  Horário de funcionamento: 06h às 20h; • 
  2. Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 6,25m², o que for menor; •
  3.  Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
  •  Fica permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.
  1.  a limitação de 1 pessoa para cada 5 m² de área do estabelecimento ou frequência não superior a 20% da capacidade máxima, o que for menor. Isso não aplica ao período do toque de recolher. 
  2. E também está vedado o acesso de pessoas do grupo de risco.
  3. Fica autorizada, na vigência do toque de recolher, a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público.
  • Atividades Educacionais
  1. Em razão da essencialidade das atividades educacionais, poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remotamente) as escolas e instituições de ensino até o 5º ano do fundamental I, da rede privada de ensino, conforme a escolha dos gestores educacionais e dos pais ou responsáveis legais, desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes.
  1. Permanecem suspensas as aulas presenciais, para os níveis, etapas e modalidades educacionais não contemplados das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, técnico e especializante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.


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