Justiça Proíbe MLB de Realizar Protestos em Unidades do Supermercado Nordestão

 Justiça Proíbe MLB de Realizar Protestos em Unidades do Supermercado Nordestão

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) proibiu o Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) de realizar novos protestos em frente às unidades da rede de supermercados Nordestão, após uma manifestação recente considerada invasão de propriedade privada.

Entenda o Caso

A decisão judicial foi motivada por um ato do MLB realizado em uma das lojas da rede Nordestão. Segundo o TJRN, embora a manifestação tenha um cunho social, ela ultrapassou os limites legais ao impedir o funcionamento normal da empresa e ocupar um espaço privado sem autorização.

O tribunal foi claro ao afirmar que nenhuma causa, ainda que legítima, autoriza a violação de propriedade privada ou o bloqueio de atividades comerciais. Para a Justiça, a liberdade de manifestação deve existir dentro dos limites da lei, respeitando os direitos de terceiros e a ordem pública.

MLB É Alvo de CEI e Investigação Sobre Atuação

Uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) na Câmara Municipal de Natal foi instituida para apreciar asações realizadas pelo MBL. A CEI tem como foco investigar a forma de atuação do MLB e possíveis fontes de financiamento do movimento, que é acusado de invadir imóveis privados de forma recorrente.

O caso também foi destaque local no programa Jornal das 6, da 96 FM (matéria jornal 96 fm You tube) e durante os comentários no programa, o jornalista Dinarte Assunção criticou a estratégia do movimento. Segundo ele, ao transformar o supermercado em um espaço de discurso político, o MLB acabou prejudicando sua própria imagem. “Fez discurso onde se passa o cartão. Resultado: agora deve ao supermercado o que não conseguiu cobrar da sociedade — e com juros”, comentou, em tom irônico.

Liberdade de Expressão x Respeito à Lei

A decisão do TJRN reforça um ponto importante: o direito à livre manifestação precisa conviver com o respeito à propriedade privada e às normas que regem a convivência civil. A Justiça reconhece o valor das causas sociais, mas repudia práticas que possam causar prejuízos a empresas ou à sociedade.


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